terça-feira, 3 de março de 2015

Dilma sanciona nova Lei dos Caminhoneiros

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem, sem vetos, a nova Lei dos Caminhoneiros . O governo havia prometido a sanção assim que as rodovias fossem liberadas, após dias seguidos de greve da categoria, o que gerou pontos de bloqueio por todo o País. A nova lei, em substituição à 12.619, de 2012, será publicada hoje no Diário Oficial da União. 

Além de permitir aos caminhoneiros trabalharem mais horas por dia, a lei isenta de pagamento de pedágio os eixos suspensos de caminhões vazios. Também oferece perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos. A partir de agora, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. 

A lei também passa a exigir exames toxicológicos aos motoristas, quando de sua contratação e desligamento da empresa, com o objetivo de averiguar a existência de substâncias psicoativas que causem dependência ou comprometam a capacidade de direção. 

Uma das novidades quanto à jornada de trabalho dos motoristas empregados é a possibilidade de trabalhar 12 horas seguidas, sendo quatro extraordinárias, desde que haja esta previsão em acordo coletivo entre a empresa e os funcionários. Atualmente, segundo a Lei 12.619, são apenas duas extras. O intervalo entre dois dias de trabalho que era de 11 horas ininterruptas, passou para 8 horas ininterruptas. 

Como viagens de longa distância, o texto considera a ausência do motorista por mais de 24 horas da base da empresa e de sua residência. Nesses casos, a lei estabelece que o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento fornecido pelo empregador ou contratante do transporte. 

O governo se comprometeu agora a negociar com o Congresso Nacional os termos para permitir a prorrogação por 12 meses das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos pelos programas Procaminhoneiro e Finame, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). (Com agências)

fonte: folha web.

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