quarta-feira, 29 de julho de 2015

MANDAGUARI - "Prefeitura intensifica fiscalização de terrenos em mau estado de conservação"

Após notificação, proprietário tem 15 dias para regularizar a situação; caso contrário, contribuinte é multado e prefeitura pode executar a roçada, cobrando depois pelo serviço


PORTAL AGORA - A Prefeitura de Mandaguari, por intermédio do Setor de Fiscalização do Município, mais uma vez alerta os proprietários de terrenos em mau estado de conservação, que, de acordo com a Lei Complementar 2.089/2013, eles são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, sendo os mesmos, em qualquer situação, responsáveis por sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer natureza. Além da proliferação de insetos, animais peçonhentos e ratos, os terrenos vazios são locais propícios para a procriação do mosquito da dengue (Aedes aegypti), doença que tem apresentado casos mesmo no inverno, devido às chuvas intensas que caíram nas primeiras semanas da estação. Nos casos de descumprimento da lei, a prefeitura tem a autorização de realizar os serviços de roçada e limpeza dos terrenos, bem como cobrar dos proprietários as taxas devidas. No ano de 2014, foram efetuadas 1.223 notificações, das quais 137 se transformaram em multas, o que significa que a maioria dos contribuintes tomou as providências necessárias, fazendo a limpeza. Este ano, já foram emitidas 776 notificações e 90 multas até o dia 17 de julho. Com relação aos imóveis roçados pela prefeitura com a cobrança de despesas, foram 32 propriedades em 2014 e somente quatro em 2015. Ainda de acordo com a lei, compete à Secretaria de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas, bem como a aplicação das sanções nela previstas. Os responsáveis pelos imóveis identificados pela fiscalização como em mau estado de conservação são notificados, com prazo de 15 dias para executar os serviços necessários. Depois desse prazo, estão sujeitos às sanções da lei, que prevê multas de acordo com a área do terreno. Por outro lado, é considerada situação agravante se o mau estado de conservação representar risco iminente à saúde pública, mediante atestado emitido pela autoridade sanitária competente. Nesse caso, dobra-se o valor da multa. LEIA MAIS

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