quarta-feira, 19 de agosto de 2015

PARANÁ - "TCE identifica excesso de diárias em 27 câmaras e 18 prefeituras"



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou excessos em pagamentos de diárias em 45 prefeituras e câmaras municipais em 2014, numa operação "pente fino" que aponta um valor total de gastos superior a R$ 5,8 milhões. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, as 27 câmaras e 18 prefeituras foram rastreadas através do Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) e os responsáveis pelos eventuais excessos individuais e totais estão sendo notificados e terão 30 dias para justificar os valores. Em relação ao Executivo, prefeitos de 18 municípios obtiveram 1.330 diárias no ano passado, o que representa mais de R$ 565 mil. Mais de 80% dos municipios são de pequeno porte, o que torna o fato ainda mais grave, avalia Bonilha. Há suspeita de que a emissão de diárias em excesso esteja servindo para aumentar a remuneração dos agentes públicos. Tendo em vista o prazo dado para a apresentação da defesa por parte dos notificados, num primeiro momento os beneficiários das diárias não terão seus nomes divulgados pelo Tribunal. "Há casos em que até 21% do orçamento da câmara foi gasto com diárias. Também há o registro de prefeito que tirou 105 diárias no ano passado, o que significa que, teoricamente, viajou pelo menos metade dos dias úteis de 2014", explica o presidente do TCE-PR. Bonilha destaca a importância da participação do controle social no processo de fiscalização dos agentes públicos, bem como o papel dos meios de comunicação. "O Tribunal não pode estar o tempo todo em todos os municípios, embora conte hoje com modernos instrumentos de fiscalização por meio digital, mas o papel da sociedade continua sendo fundamental para complementar nossa atuação", acrescenta. Fases: O levantamento foi realizado em duas fases. Na primeira, foi identificado o valor individual gasto com diárias. Na segunda, se adotou como referencial o gasto superior a 7% do orçamento das câmaras com as diárias de seus integrantes. O TCE concederá prazo de 30 dias, a contar do recebimento do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), para que os prefeitos e vereadores identificados justifiquem os problemas observados. As informações são prestadas pelos próprios órgãos. As notificações e justificativas estão sendo feitas exclusivamente pela rede mundial de computadores, através do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA), podendo resultar na abertura de Comunicação de Irregularidade, assim como a solicitação de Inspeção nos termos do Art. 6º da Instrução Normativa nº 095/2014 do TCE-PR. Proar: O Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) é a mais nova ferramenta de fiscalização utilizada pelo TCE-PR, que permite o acompanhamento, à distância e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais. LEIA MAIS. 

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