A 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana proibiu que o Legislativo Municipal aumente o número de cadeiras na próxima gestão. A liminar foi expedida após o Ministério Público (MP) ajuizar uma ação civil pública requerendo a anulação do aumento de cargos na Casa, fixando o valor de 11 vereadores.
A decisão revoga duas emendas feitas à Lei Orgânica que previam a alteração. A primeira, estabelecia o aumento de 11 para 19 vereadores. No ano passado, uma nova alteração previa que, ao invés de 19 vereadores, o Legislativo tivesse 15 cadeiras.
Na liminar, o juiz Rogério Tragibo de Campos suspende "os efeitos das Emendas" e, por consequência, "estabelece, até decisão contrário, o número de vereadores do Município de Apucarana em 11 vagas".
A decisão revoga duas emendas feitas à Lei Orgânica que previam a alteração. A primeira, estabelecia o aumento de 11 para 19 vereadores. No ano passado, uma nova alteração previa que, ao invés de 19 vereadores, o Legislativo tivesse 15 cadeiras.
Na liminar, o juiz Rogério Tragibo de Campos suspende "os efeitos das Emendas" e, por consequência, "estabelece, até decisão contrário, o número de vereadores do Município de Apucarana em 11 vagas".
Fonte: Bonde
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