sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

STF - "Júri popular de Carli Filho é suspenso por liminar"


BANDA B - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quarta-feira (13), uma liminar em favor da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Com isso, o júri popular de Carli, previsto para acontecer nos próximos dia 21 e 22, está suspenso e sem data para acontecer. Carli Filho é acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009, quando dirigia embriagado e em alta velocidade no bairro Mossunguê, em Curitiba. A decisão foi proferida pelo ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoviski, em substituição ao relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que está de férias. No recurso, a defesa do ex-parlamentar alega nulidade de provas e cerceamento de defesa. Agora, Mendes, que está de férias, avaliará em fevereiro o mérito do Habes Corpus pedido pelos representantes de Carli. O caso: O acidente vitimou Gilmar Rafael Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20. Na ocasião, a acusação informou que o ex-deputado dirigia embriagado e tinha 130 pontos na carteira de habilitação por infrações de trânsito. Distribuição de senhas: Em razão do elevado número de pessoas interessadas que estava interessadas em acompanhar o júri popular do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, o Tribunal do Júri (TJ) planejava distribuir senhas de acesso no dia 19 de janeiro, das 14h às 18h. A distribuição aconteceriano prédio do TJ, localizado na Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, no Centro Cívico, em Curitiba. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário