sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

GRANDES RIOS - "PARECER FAVORÁVEL"

Ex - Prefeito Silvio Daineis tem parecer sobre contas de 2009 aprovado em fase recursal

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente o recurso do ex-prefeito de Grandes Rios (Região Central), Silvio Daineis Filho, contra o Acórdão nº 206/11 da Primeira Câmara, que havia julgado irregulares as contas do município em 2009. Com a nova decisão, o TCE-PR aprovou com ressalvas contas daquele ano. Os motivos para a desaprovação haviam sido o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; a falta de inscrição de valores da dívida fundada; e as inconsistências nos saldos contábeis em relação às posições apresentadas nos extratos das instituições credoras do município. Na instrução do processo, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) opinou pela conversão em ressalvas dos itens referentes ao déficit financeiro e às inconsistências em relação aos valores devidos constantes nos extratos dos credores. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, afirmou que a inscrição da dívida ativa fundada, embora tenha ocorrido apenas em 2011, foi realizada pelo próprio peticionário, ainda durante sua gestão como prefeito. Portanto, ele converteu a impropriedade regularizada como ressalva, em razão da inscrição ter sido efetuada após o término do exercício financeiro ao qual a dívida se referia. Na sessão do Tribunal Pleno de 10 de dezembro, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. O novo acórdão de parecer prévio (número 264/2015 - Tribunal Pleno) foi publicado no último dia 6 de janeiro, na edição 1.272 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Grandes Rios. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores. LEIA MAIS.

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