quarta-feira, 6 de abril de 2016

PARANÁ - "OFERECER BALINHA COMO TROCO É PRÁTICA ILEGAL"


A iniciativa da medida é do deputado Requião Filho (PMDB), a Lei estabelece que o troco deverá ser dado sempre e integralmente em espécie. “Posso te dar o troco em balinhas?” Essa é uma frase que a maioria dos consumidores já deve ter escutado ao pagar em dinheiro uma compra no comércio e o caixa, alegando a falta de moedas, oferece o doce como alternativa. Ocorre que o consumidor paranaense não precisa aceitar esse tipo de troco – seja em balas ou qualquer outro produto – em nenhum estabelecimento comercial do estado, segundo a Lei estadual de nº 18.648/2015. Sancionada em 16 de dezembro de 2015, a Lei estabelece que o troco deverá ser dado sempre e integralmente em espécie. O artigo 2º da lei define que “na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor”. A iniciativa da medida é do deputado Requião Filho (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Ele afirma que é comum o consumidor reclamar que recebeu “balinha de troco” e que as pessoas se sentem enganadas. “É uma prática abusiva, pois você se dirige ao caixa e o valor total da compra quase sempre termina com números quebrados. Pode parecer mixaria, mas no final de um mês, o lucro é bem grande”, alerta. “O estabelecimento raramente tem os centavos dessa pequena diferença quando vai dar o troco. Mas temos que lembrar que é dele a responsabilidade de manter troco suficiente para atender os consumidores”, argumenta Requião Filho. LEIA MAIS.

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